Matérias da Ordem do Dia (27ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 4
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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2 |
“Que o Poder Executivo faça um estudo de viabilidade, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, extenso a Chefia de Gabinete, para a devida instalação de lixeiras públicas em pontos estratégicos na cidade de Theobroma, no distrito Vila Palmares, e na RO 133 no perímetro que compreende a via central do Travessão 04 (Cachoeirinha), Travessão 10 e Travessão 12, visando promover a limpeza urbana, a preservação ambiental e o bem-estar da população.” - - |
Aprovada por unanimidade |
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3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2025
Processo: -
Autor: GILLIARD DOS SANTOS GOMES - PREFEITO
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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“Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Theobroma/RO, e dá outras providências”. - - |
Matéria lida Matéria apresentada. |
4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2025
Processo: -
Autor: GILLIARD DOS SANTOS GOMES - PREFEITO
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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“Altera o Artigo 10, da Lei Municipal nº 0973, de 14 de maio de 2025, e dá outras providências”. - - |
Matéria lida Matéria apresentada. |
5 |
Projeto de EMenda à Lei Orgânica nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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“Inclui os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no artigo 103 da Lei Orgânica do Município para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências. ” - - |
Aprovada por unanimidade Aprovada em seu 1° turno, juntamente com a emenda modificativa incluída pelas duas últimas comissões (CFO e CPG) no parecer em conjunto, sendo necessário o cumprimento de interstício de 10 dias para o 2º turno de votação, conforme o § 1.º do Art. 203 do Regimento Interno da Câmara. |