Ordem do Dia/Expediente: 5 - Projeto de EMenda à Lei Orgânica nº 1 de 2025 em 31ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (31ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de EMenda à Lei Orgânica nº 1 de 2025
“Inclui os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no artigo 103 da Lei Orgânica do Município para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências. ”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Após a leitura do projeto, foi realizada primeiramente a votação da emenda modificativa elaborada no parecer em conjunto da CFO e CPG, a qual foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes.