Votação Nominal
Matéria: Projeto de EMenda à Lei Orgânica nº 1 de 2025
Ementa: “Inclui os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no artigo 103 da Lei Orgânica do Município para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências. ”

Votos
ABEL DO POSTO DO PALMARES - Sim
ADELSON CORREIA (DEDÉ) - Sim
BEBETO - Sim
DUDU DO PALMARES - Sim
JULIANA ENFERMEIRA - Sim
VANESSA COSTA - Sim
ZÉ BARROS JÚNIOR - Sim
ZÉ MOTA - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações